Uma agressão de filho contra pai pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha, isto foi o que decidiram os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Geralmente a lei é aplicada em casos de violência doméstica contra a mulher e neste outro aspecto, num caso de agressão de um homem contra outro homem.

A pena foi aplicada no julgamento de um recurso de habeas corpus pedido pela defesa de um filho que havia ferido o pai ao empurrá-lo no Rio de Janeiro.
Para o relator do recurso, o ministro Jorge Mussi, embora a lei tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem. Não se esqueceu dos demais agentes dessas relações, que também se encontram em situação de vulnerabilidade, garantiu o ministro.
Outras questões abordadas pela lei, no entanto, como o afastamento do agressor do lar durante o processo criminal, devem se restringir somente às mulheres.
Ceara Agora
0 comentários:
Postar um comentário