Termina, na próxima quinta-feira (06), o prazo para que os eleitores que não votaram no 1º Turno das Eleições 2012 justificarem ausência às urnas. Já os eleitores que faltaram ao 2º Turno poderão justificar até o dia 27 de Dezembro.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer Cartório Eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais. O documento, também, pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Além do Requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a Carteira de Identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastraram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na Eleição Municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para Presidente da República.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
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