A prefeita eleita de Pentecoste, Maria Ivoneide Rodrigues de Moura, foi denunciada no ultimo dia 26, por compra de votos durante a campanha eleitoral de 2012.
Ivoneide Moura, que foi eleita com 9.855 (40,26%) dos votos, foi representada judicialmente por Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão e Antônia Valéria Braga Firmiano, candidatas a prefeita e vice respectivamente que ficaram em segunda colocação com 8.681 (35,46%). Teor da representação: Captação ilícita de sufrágio, ou seja compra de votos.
De acordo com informações, foram entregue a Juíza de Pentecoste, Dra.Cynthia Nóbrega Pereira Franklin Thomaz, um vasto material que supostamente comprovaria a denuncia. Tão logo a magistrada tomou conhecimento dos fatos começou a adotar as providencias no sentido de apurar os fatos.
Vejamos o que diz o Artigo 299 do Código Eleitoral - Lei 4737/65
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Vale lembrar que essa novela ainda tem muitos capítulos que deve ser acompanhada de perto pela população de Pentecoste, haja visto que, o que está em jogo é a gerencia e os destinos de mais de 35.000 pessoas em um município carente e de politicas publicas defasadas em todos os sentidos.
Muitos ainda acreditam na impunidade, mas esquecem que o judiciário brasileiro está acordando e que muitos dos que se achavam acima da Lei, hoje estão condenados a irem para a cadeira como é o caso dos mensaleiros e outros mais...
Para acompanhar o processo click aqui
Estamos de olho!!!
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